Detalhe da Notícia

Terça-feira de Carnaval: feriado?

Informação

Saiba o que diz o Código do Trabalho.

O Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), no seu artigo 235.º determina que “Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade”.

Acrescenta ainda este código que em substituição de qualquer destes feriados, pode ser observado outro dia em que acordem empregador e trabalhador.

Assim sendo, a legislação remete para os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e para o próprio contrato individual de trabalho a decisão sobre a consideração ou não de feriado. 


15-02-2012
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