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VALORIZAR - Sistemas de Incentivos
Apoios
VALORIZAR - Sistemas de Incentivos
Aprovado pelo Conselho de 11 Ministros a 6 de Dezembro de 2012, o VALORIZAR inicia a sua implementação em 2013 e projeta-se no futuro ciclo de financiamentos comunitários a Portugal, que vigorará entre 2014 e 2020.

No programa serão realizadas medidas financiadas pelo QREN, especialmente através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, num montante global de 40 milhões de Euros.

Contam-se ainda no VALORIZAR medidas destinadas a preparar estratégias territoriais de desenvolvimento para o “Novo QREN”, no ciclo 2014-2020, nomeadamente de base regional e intermunicipal.

7 Iniciativas 2013/2014

Sistema de Incentivos de Apoio Local
1 - Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas
Tem por objetivo apoiar iniciativas de micro empresas em territórios com problemas de interioridade, criando ou fixando emprego e dinamizando economias locais. Será um sistema simplificado de atribuição de incentivos.
Financiamento do QREN: 38,5 Milhões de Euros
Empresas apoiadas: Mínimo de 1.250; máximo de 4.970
Postos de trabalho criados: Mínimo de 1.250; máximo de 9939

2 - Linha de financiamento “Investe QREN” para territórios de interioridade.
Institui uma linha específica de financiamento a investimentos empresariais localizados em territórios com problemas de interioridade, aprovados nos sistemas de incentivos do QREN. Cobrirá, a título reembolsável, a contrapartida privada associada à realização dos investimentos, o financiamento de custos de investimento não elegíveis e a constituição de fundo de maneio.
Financiamento do QREN: 200 Milhões de Euros
Meta: 500 empresas apoiadas

3 - Reforço do “mérito regional” dos Sistemas de Incentivos às Empresas do QREN.
A medida visa reforçar o peso do mérito regional na seleção dos projetos de investimento candidatos aos sistemas de incentivos do QREN, de forma a aumentar a relevância territorial das intervenções, de acordo com o perfil económico e de desenvolvimento de cada região.
Meta: 340 empresas apoiadas

4 - Rede de parcerias territoriais de apoio ao desenvolvimento económico e social.
Criar e dinamizar uma rede, com cobertura nacional, mas de escala regional e intermunicipal, de parcerias institucionais de apoio ao desenvolvimento económico e social. A rede terá atribuições de promoção do empreendedorismo, atração de investimentos e prestação de serviços de assistência empresarial. A sua criação contará com a participação de associações empresariais, entidades do sistema científico e tecnológico e comunidades intermunicipais ou áreas metropolitanas.
Financiamento do QREN: 11,8 Milhões de Euros
Meta: 5 redes de coordenação regional (NUTS II); 25 Parcerias Territoriais Intermunicipais

5 - Estratégias territoriais para o ciclo de financiamento comunitário 2014-2020.
Visa capacitar e estimular a elaboração de estratégias territoriais, de nível regional e intermunicipal, para o ciclo de programação e financiamento comunitário de políticas entre 2014 e 2020. A orientação para os objetivos da estratégia “Europa 2020” e a participação dos parceiros económicos, sociais e ambientais mais relevantes dos diferentes territórios constarão dos princípios a definir no concurso de financiamento.
Financiamento do QREN: 4,1 Milhões de Euros
Meta: 5 Planos Estratégicos de Desenvolvimento Regional (NUTS II); 25 Planos Estratégicos de Desenvolvimento Intermunicipal

6 - Relatório do Estado da Coesão Territorial.
Institui um mecanismo de monitorização, que tem por objetivo assegurar a produção de informação e conhecimento sobre o estado e a evolução da coesão territorial em Portugal. Visa ainda dotar decisores e atores de informação com relevância estratégica para o estudo, a avaliação e a (re)definição de políticas públicas.

7 - Prémio do Desenvolvimento Regional
Institui um prémio destinado a distinguir iniciativas, financiadas pelos fundos estruturais, a título de boas práticas, em temáticas relevantes da “Estratégia de Lisboa” e da “Europa 2020”.
Financiamento do QREN: 1,8 Milhões de Euros
Meta: 3 edições anuais; 15 prémios atribuídos

Saiba mais



COMPETE - Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 01/SIALM/2013

A 1.ª fase de recepção de candidaturas começou no dia 18 de fevereiro de 2013.

PrazosDe 18.02.2013 a 09.12.2013
ÁreaSIALM
Entidades BeneficiáriasMicroempresas
Nos termos do Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas (SIALM), a apresentação de candidaturas processa-se em contínuo, cujos Avisos de Abertura são definidos pelos Órgãos de Gestão competentes, sendo divulgados através dos respetivos sítios na Internet.

Objetivos e Prioridades

Criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento e à criação líquida de emprego que atue de forma expedita junto das microempresas, com maior presença relativa em territórios de baixa densidade, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

O presente Aviso contribui para a prossecução dos objetivos do Programa Valorizar e da Medida 3.3 – “Investimento empresarial” do Plano Estratégico de Iniciativas à Empregabilidade Jovem e de Apoio às PME, de-signado de “Impulso Jovem”, estabelecendo como prioridade a criação de emprego jovem, sendo complementar aos apoios previstos na ação “Criação e desenvolvimento de microempresas” financiada pelo programa PRODER.

Condições de acesso
- Promotores

Os promotores dos projetos candidatos aos apoios previstos no Regulamento SIALM devem satisfazer as condições aí estabelecidas, à data de apresentação da candidatura, nomeadamente:
a) Estarem constituídos e registados, nos termos da legislação em vigor;

b) Serem microempresas certificadas eletronicamente, devendo para efeito de comprovação deste estatuto as empresas obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt);

c) Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

d) Terem a sua situação regularizada em matéria de licenciamento aplicável às atividades exercidas e às que sejam objeto dos seus projetos;

e) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES desse último exercício;

f) Terem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, demonstrada através de certidão emitida pelas Finanças e pela Segurança Social ou por autorização de acesso à informação fiscal e contributiva.

- Projetos
Os projetos candidatos aos apoios previstos no regulamento SIALM devem satisfazer as seguintes condições aí estabelecidas, à data de apresentação da candidatura, nomeadamente:
a) Apresentar um valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros, quando localizados em qualquer das regiões previstas no artigo 2º do regulamento SIALM ou igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros desde que localizados nessas regiões em freguesias não consideradas como freguesias rurais;

b) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;

c) Dispor de financiamento adequado à sua concretização;

d) Apresentar viabilidade económico-financeira devendo neste sentido demonstrar que no pós-projeto atingem uma autonomia financeira igual ou superior a 0,15;

e) Manter afetos à respetiva atividade os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.

Âmbito territorial
Nos casos em que o projeto apresenta um valor de investimento elegível inferior a 5 000 euros as áreas territoriais com problemas de interioridade localizadas nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, definidas na lista que consta no n.º 1 do Anexo A do regulamento SIALM e que correspondem às áreas territoriais previstas na Portaria nº. 1117/2009, de 30 de setembro.

Nos casos em que o projeto apresenta um valor de investimento elegível igual ou superior a 5 000 euros mas inferior a 25 000 euros, as áreas territoriais abrangidas pelo regulamento SIALM são as que constam publicada no n.º 2 do Anexo A do regulamento SIALM e que dizem respeito a áreas territoriais com problemas de interioridade não consideradas como fre-
guesias rurais e como tal não cobertas pela ação “Criação e desenvolvimento de microempresas” financiada pelo programa PRODER.

Prazos para a Apresentação e Decisão das Candidaturas
Com o objetivo de simplificar o processo de decisão e introduzir um maior planeamento no acesso aos apoios disponíveis às microempresas, estabeleceu-se neste sistema uma metodologia de receção de candidaturas de forma contínua até final de 2013, com decisões faseadas.

Desta forma, no âmbito deste Aviso, fica estabelecido o seguinte plano de períodos de decisão:

Fases

Início Receção

de Candidaturas

Fim Receção

de Candidaturas

Comunicação da Decisão

aos beneficiários

Fase I18-fev-13

1-abril-13

16-abril-13
Fase II2-abril-13

3-jun-13

18-jun-13
Fase III4-jun-13
5-ag-13
20-ag-13  
Fase IV6-ag-137-out-1323-out-13  
 Fase V8-out-139-dez-1327-dez-13  
Divulgação e Informação Complementar

O presente Aviso e outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação, formulários e orientações técnicas e de gestão aplicáveis, estão disponíveis na página Incentivos às Empresas do portal do COMPETE - Programa Operacional Factores de Competitividade, bem como nos sítios dos Programas Operacionais Regionais do QREN.

"Clic" aqui para informações mais detalhadas


20-02-2013
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