Detalhe da Notícia

Cheque-Formação
Financiamento direto na formação
Cheque-Formação
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

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Apoios Financeiros


Ativos empregados
​O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

Desempregados
Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500. Pode acrescer ao apoio acima mencionado, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.

Os apoios a conceder no âmbito do Cheque-Formação não contemplam as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura.

Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração.

Quem pode apresentar candidatura
  • Os beneficiários diretos da formação.
  • As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.

Beneficiários
a) Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;

b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.

Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.

As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data da apresentação da candidatura.

No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.


Candidatura


A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt, doravante designado por Portal, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);

O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);

No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;

O processo de instrução da candidatura pode ser efetuado de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade dos candidatos, permitindo gravações intermédias.

O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.

As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.


Para mais informações consulte aqui o site do IEFP


09-10-2015
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