Detalhe da Notícia

Informação aos consumidores sobre as Entidades RAL
Direção Geral do Consumidor
Informação aos consumidores sobre as Entidades RAL
Na sequência da informação que a Direção Geral do Consumidor enviou à AIRO, é obrigatória a informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.


De forma a complementar toda a informação já disponibilizada no âmbito da campanha de divulgação iniciada no dia 23 de setembro do ano passado pela Direção-Geral do Consumidor sobre a Lei 144/2015, de 8 de setembro, pode consultar aqui um Documento explicativo sobre o artigo 18.º, disposição que estabelece as obrigações dos operadores económicos relativas à informação que deve ser dada aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

Assim, e por forma a cumprir a Lei, a AIRO poderá fazer aqui o Download de um ficheiro que pode utilizar para fixar no seu estabelecimento.

Para mais informações devem consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt onde se encontra já disponível a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, um conjunto de perguntas frequentes sobre a Lei 144/2015 e o Documento explicativo que agora se remete. 

Informação também disponível e partilhável em https://www.facebook.com/dgconsumidor 


29-03-2016
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