Na sequência da informação que a Direção Geral do Consumidor enviou à AIRO, é obrigatória a informação aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
De forma a complementar toda a informação já disponibilizada no âmbito da campanha de divulgação iniciada no dia 23 de setembro do ano passado pela Direção-Geral do Consumidor sobre a Lei 144/2015, de 8 de setembro, pode consultar
aqui um Documento explicativo sobre o artigo 18.º, disposição que estabelece as obrigações dos operadores económicos relativas à informação que deve ser dada aos consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Assim, e por forma a cumprir a Lei, a AIRO poderá fazer
aqui o Download de um ficheiro
que pode utilizar para fixar no seu estabelecimento.
Para mais informações devem consultar o Portal do Consumidor em
www.consumidor.pt onde se encontra já disponível a lista de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, um conjunto de perguntas frequentes sobre a Lei 144/2015 e o Documento explicativo que agora se remete.